O prefeito Cláudio Cosme Pereira de Souza, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de analise e revisão das leis
municipais referentes ao Uso e Parcelamento do Solo, conforme constatação da
Secretaria Municipal de Planejamento, assinou o Decreto nº 2.477/2013, que
estabelece:
Art.1º -Fica suspensa a
aprovação de projetos de parcelamento do solo pelo período de 90 (noventa
dias), a partir da data de publicação deste Decreto;
Art.2 –Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, por termos do artigo 174 e seu parágrafo único da Lei Orgânica
Municipal.
Prefeitura Municipal de Três
Corações, 16 de janeiro de 2013
Cláudio Cosme Pereira de Souza
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário